Nº 024 - De ordem da Magnífica Reitora da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, torna público que estarão abertas as inscrições para a seleção de PROFESSOR SUBSTITUTO e PROFESSOR TEMPORÁRIO do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, nos termos da Lei 8.745/93, com redação dada pelas Leis nº 9.849, de 26/10/99, nº 12.425, de 17/06.2011 e Decretos nº 7.485, de 18/05/2011, nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, da Resolução 038/2013 -CONSEPE, de 19/03/2013, e da Lei nº 12.772/2012, alterada pela Medida Provisória nº 614, de 14 de maio de 2013, conforme as instruções a seguir determinadas:
DAS VAGAS, REGIME DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO
1. O presente Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas já existentes e à formação de Quadro de Reserva para vagas surgidas dentro do prazo de validade previsto neste Edital, nas seguintes áreas:
Escola Multicampi de Ciências Médicas do Rio Grande do Norte - (Caicó/RN, Currais Novos/RN e Santa Cruz/RN)
VAGAS NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR |
||||
---|---|---|---|---|
UNIDADE DE LOTAÇÃO |
DISCIPLINA/ÁREA |
VAGAS |
TITULAÇÃO / REQUISITOS |
RT |
Departamento de Geografia - Campus de Natal/RN |
Cartografia e Ensino |
* |
Graduação em Geografia e Mestrado |
20h |
Departamento de Engenharia de Computação - Campus de Natal/RN |
Processamento Digital de Sinais |
* |
Graduação em Engenharia Elétrica ou Engenharia de Telecomunicações ou Engenharia da Computação |
20h |
Departamento de Enfermagem - Campus de Natal/RN |
Semiologia e Semiotécnica, Atenção Hospitalar e Pré- Hospitalar em Média e Alta Complexidade |
* |
Graduação em Enfermagem |
20h |
Atenção Básica à Saúde |
* |
Graduação em Enfermagem |
20h |
|
Departamento de Saúde Coletiva - Campus de Natal/RN |
Epidemiologia, Vigilância em Saúde e Bioestatística |
* |
Mestrado em Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou Ciências da Saúde |
20h |
Instituto de Química - Campus de Natal/RN |
Química Geral |
* |
Doutorado em Química |
40h |
Departamento de Ciências Administrativas - Campus de Natal/RN |
Administração Pública |
* |
Graduação em Administração e Mestrado |
20h |
Faculdade de Ciências da Saúde do Trairi – Campus de Santa Cruz/RN |
Ciências dos Alimentos |
01 |
Graduação em Nutrição ou Engenharia de Alimentos |
40h |
Biofísica, Farmacologia, Embriologia, Interações Microbianas, Parasitárias, Imunológicas e Patologia |
* |
Graduação em Nutrição ou Enfermagem ou Farmácia ou Biomedicina ou Fisioterapia ou Odontologia ou Medicina e Mestrado |
40h |
|
Processo de Trabalho em Cuidados ao Adulto em Média e Alta Complexidade |
01 |
Graduação em Enfermagem |
20h |
|
Atenção Fisioterapêutica em Saúde da Mulher |
01 |
Graduação em Fisioterapia e Especialização |
20h |
|
Escola Multicampi de Ciências Médicas do Rio Grande do Norte - (Caicó/RN, Currais Novos/RN e Santa Cruz/RN) |
Clínica Médica / Nefrologia / Habilidades Clínicas |
01 |
Graduação em Medicina e Residência Médica ou Especialização em Nefrologia |
20h |
Clínica Médica / Infectologia / Habilidades Clínicas |
01 |
Graduação em Medicina e Residência Médica ou Especialização em Infectologia |
20h |
|
Psiquiatria / Habilidades Clínicas |
01 |
Graduação em Medicina e Residência Médica ou Especialização em Psiquiatria |
20h |
|
Pediatria / Habilidades Clínicas |
01 |
Graduação em Medicina e Residência Médica ou Especialização em Pediatria |
20h |
|
Ortopedia e Traumatologia / Habilidades Clínicas |
01 |
Graduação em Medicina e Residência Médica ou Especialização em Ortopedia e Traumatologia |
20h |
|
Anatomia Humana / Histologia / Ensino Tutorial / Habilidades Clínicas |
01 |
Graduação em área da Saúde e Mestrado em Anatomia ou em Ciências Morfológicas |
40h |
|
Clínica Médica / Endocrinologia / Habilidades Clínicas |
01 |
Graduação em Medicina e Residência Médica ou Especialização em Endocrinologia |
20h |
|
Ginecologia e Obstetrícia / Habilidades Clínicas |
02 |
Graduação em Medicina e Residência Médica ou Especialização em Ginecologia e Obstetrícia |
20h |
(*) Cadastro de reserva
1.1. As contratações dos candidatos aprovados somente poderão ser efetivadas quando na ocorrência, pelo corpo docente efetivo, de alguma das situações previstas no art. 3º da Resolução nº 038/2013-CONSEPE, abaixo discriminadas, bem como ante a comprovação da correta distribuição da carga horária na respectiva unidade acadêmica:
a) Vacância do cargo (exoneração, demissão, posse em outro cargo inacumulável, falecimento ou aposentadoria);
b) Nomeação para ocupar cargo de reitor, vice-reitor, pró-reitor, pró-reitor adjunto, diretor de centro, vice-diretor de centro, diretor de unidade acadêmica especializada ou direção de unidades vinculadas à administração central;
c) Licença gestante e adotante;
d) Afastamento para tratamento da própria saúde, quando superior a 60 (sessenta) dias;
e) Afastamento para estudo ou missão no exterior;
f) Afastamento para participação em programa de pós-graduação e/ou pós-doutorado;
g) Afastamento para servir a organismo internacional;
h) Afastamento para exercício de mandato eletivo;
i) Afastamento para servir a outro órgão ou entidade;
j) Licença para acompanhamento de cônjuge;
k) Licença para desempenho de mandato classista;
l) Licença para o serviço militar;
m) Licença para tratar de assuntos particulares.
2. O regime de trabalho será de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o estabelecido neste edital.
3. A remuneração será fixada com base no valor dos vencimentos da carreira do Magistério Superior ou do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de acordo com a vaga pretendida, observados o regime de trabalho contratado e a titulação do aprovado, conforme a seguir:
MAGISTÉRIO SUPERIOR |
|||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|
Classe |
Regimede Trabalho |
Denominação |
Titulação |
Vencimento Básico |
Retribuição por Titulação |
Auxílio Alimentaçã o |
Total |
A |
40h |
Auxiliar |
Doutorado |
R$ 3.117,22 |
R$ 2.580,39 |
R$ 458,00 |
R$ 6.155,61 |
Mestrado |
R$ 3.117,22 |
R$ 1.091,90 |
R$ 458,00 |
R$ 4.667,12 |
|||
Especialização |
R$ 3.117,22 |
R$ 410,67 |
R$ 458,00 |
R$ 3.985,89 |
|||
Aperfeiçoamento |
R$ 3.117,22 |
R$ 186,42 |
R$ 458,00 |
R$ 3.761,64 |
|||
A |
20h |
Auxiliar |
Doutorado |
R$ 2.236,29 |
R$ 1.068,78 |
R$ 229,00 |
R$ 3.534,07 |
Mestrado |
R$ 2.236,29 |
R$ 531,73 |
R$ 229,00 |
R$ 2.997,02 |
|||
Especialização |
R$ 2.236,29 |
R$ 171,79 |
R$ 229,00 |
R$ 2.637,08 |
|||
Aperfeiçoamento |
R$ 2.236,29 |
R$ 95,44 |
R$ 229,00 |
R$ 2.560,73 |
MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO |
||||||
Classe |
Regimede Trabalho |
Titulação |
Vencimento Básico |
Retribuição por Titulação |
Auxílio Alimentação |
Total |
DI |
40h |
Doutorado |
R$ 3.117,22 |
R$ 2.580,39 |
R$ 458,00 |
R$ 6.155,61 |
Mestrado |
R$ 3.117,22 |
R$ 1.091,90 |
R$ 458,00 |
R$ 4.667,12 |
||
Especialização |
R$ 3.117,22 |
R$ 410,67 |
R$ 458,00 |
R$ 3.985,89 |
||
Aperfeiçoamento |
R$ 3.117,22 |
R$ 186,42 |
R$ 458,00 |
R$ 3.761,64 |
||
DI |
20h |
Doutorado |
R$ 2.236,29 |
R$ 1.068,78 |
R$ 229,00 |
R$ 3.534,07 |
Mestrado |
R$ 2.236,29 |
R$ 531,73 |
R$ 229,00 |
R$ 2.997,02 |
||
Especialização |
R$ 2.236,29 |
R$ 171,79 |
R$ 229,00 |
R$ 2.637,08 |
||
Aperfeiçoamento |
R$ 2.236,29 |
R$ 95,44 |
R$ 229,00 |
R$ 2.560,73 |
3.1. Caso o candidato aprovado já seja servidor público e sendo permitida a acumulação de cargos na forma da Constituição, será devida a percepção de um único auxílio-alimentação, o qual deverá ser escolhido mediante opção, conforme art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001.
3.2. O professor substituto fará jus ao pagamento da Retribuição por Titulação – RT, conforme tabela acima, sendo vedada qualquer alteração posterior ao da assinatura do contrato.
4. A contratação visa atender à área com carência de docente do quadro permanente, por motivo de afastamento para estudos de pós-graduação, licenças, exoneração ou aposentadoria e nos casos onde se verifica a vacância, bem como suprir demandas decorrentes da expansão das instituições federais de ensino, respeitados os limites e as condições fixados em ato conjunto dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação.
5. Na área ou disciplina que já existirem profissionais concursados ou classificados, aptos para serem contratados, tornar-se-á desnecessária a realização de um novo processo seletivo durante a validade deste certame, para o Departamento e/ou Unidade Acadêmica respectiva.
DO PERÍODO ORDINÁRIO DE INSCRIÇÕES
6. As inscrições ordinárias serão realizadas no período de 12/07/2017 a 21/07/2017, e o processo seletivo poderá ser realizado no período de 26/07/2017 a 04/08/2017, ficando os inscritos obrigados ao pagamento de taxa no valor de R$ 13,00 (treze reais), referente à taxa de inscrição, conforme os seguintes dados:
BANCO DO BRASIL (Caixa Eletrônico ou Internet) - TRANSFERÊNCIA - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS - PARA CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL / Código Identificador 1 (UG/Gestão/Código de Receita)= informar a sequência 1531031523428883-7 / Código Identificador 2= informar o CPF/CNPJ do candidato. Caso o candidato estrangeiro não possua CPF, a transferência deverá ser feita com o CPF do seu procurador.
6.1. O pagamento da inscrição deverá ocorrer, impreterivelmente, até o dia 21/07/2017, devendo ser efetuado no horário bancário.
6.2. A homologação das inscrições e a divulgação do calendário de provas de cada área de conhecimento abrangida em edital estão previstas para ocorrer no período de 24/07/2017 a 25/07/2017, sendo o resultado divulgado no quadro de avisos da unidade e na página eletrônica da PROGESP (www.progesp.ufrn.br).
7. As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, na Secretaria da Unidade Acadêmica de Lotação correspondente, de acordo com cada horário de funcionamento a ser confirmado com a mesma, de forma presencial ou através de procuração autenticada em cartório, não sendo permitido, em hipótese alguma, o recebimento de inscrições via postal ou enviadas por meio eletrônico.
DO PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
8. Os candidatos amparados pelo Decreto no 6.593, de 02 de outubro de 2008, que regulamenta o Art. 11 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, têm direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição do Concurso, mediante as seguintes condições:
a) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007;
b) ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto no 6.135, de 2007; e
c) solicitar o pedido de isenção à Coordenadoria de Concursos, preenchendo integralmente o Requerimento de Isenção, disponível no sítio www.progesp.ufrn.br (Menu Concursos > Processos Seletivos Simplificados > Professor Substituto > 2017) e enviar para o e-mail concursos@reitoria.ufrn.br, no período de 12/07/2017 a 18/07/2017.
8.1. As informações prestadas, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa, estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do art. 10 do Decreto no 83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo também eliminado do Concurso Público e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.
8.2. O número do NIS deverá estar cadastrado no nome do candidato, sendo indeferido o pedido de isenção realizado com o NIS de terceiros.
8.3. Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas;
c) Não solicitar a isenção no prazo estabelecido no item 8, alínea “c”;
e) comprovar renda familiar mensal superior a três salários mínimos, seja qual for o motivo alegado.
8.4. As solicitações de isenção deferidas e indeferidas, caso hajam, serão divulgadas no sítio www.progesp.ufrn.br, no dia 19/07/2017.
8.5. O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição nos prazos especificad os no item 6.
DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
9. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
a) Documentos de identificação, conforme especificado no item 9, alínea “h”, e CPF. No caso de candidatos estrangeiros, deverão apresentar o passaporte.
b) Requerimento de Inscrição devidamente preenchido, disponível na página eletrônica da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFRN (www.progesp.ufrn.br – Menu Concursos > Processos Seletivos Simplificados > Professor Substituto > 2017);
c) Recibo de pagamento da taxa de inscrição;
d) Diploma de Graduação e/ou Diploma de Pós-Graduação ou documento que comprove estar em fase de obtenção dos mesmos. No caso de candidatos estrangeiros, os documentos deverão ser devidamente traduzidos e revalidados;
e) Curriculum Vitae ou Lattes, devidamente comprovado, com os originais para fins do estabelecido no item 10;
f) Certidão de quitação eleitoral, emitida após a publicação deste edital em DOU, através do site:
http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;
g) Documento que ateste a quitação com as obrigações militares, no caso dos candidatos do sexo masculino c om idade até 45 anos, conforme especificado no item 9, alínea “i”;
h) Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação:
I - carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador (ordem, conselho etc.); II - passaporte;
III - certificado de Reservista;
IV – carteiras funcionais do Ministério Público;
V – carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; VI – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
VII - Carteira Nacional de Habilitação, contendo foto.
i) Constituem prova de que o brasileiro está em dia com as suas obrigações militares os seguintes documentos: I - certificado de Alistamento Militar, nos limites da sua validade;
II - certificado de Reservista;
III - certificado de Dispensa de Incorporação; IV - certificado de Isenção;
V - certidão de Situação Militar, expedida por Junta de Serviço Militar. Não se equivale e não será aceita certidão negativa expedida pelo Superior Tribunal Militar;
VI - carta Patente para oficial da ativa, da reserva e reformado das Forças Armadas ou de corporações consideradas suas reservas; VII - provisão de reforma, para as praças reformadas;
VIII - atestado de Situação Militar, quando necessário, para aqueles que estejam prestando o Serviço Militar, válido apenas durante o ano em que for expedido;
IX - atestado de desobrigação do Serviço Militar;
X – certificado de Prestação de Serviço Alternativo; XI – Certificado de Dispensa do Serviço Alternativo.
10. As cópias dos documentos entregues deverão ser autenticadas no ato da inscrição, pelo responsável no recebimento da documentação. Caso as cópias estejam autenticadas em cartório será desnecessário a apresentação do documento original;
10.1. A documentação entregue pelo candidato ficará na posse da UFRN, integrando o processo da seleção, razão pela qual não será devolvido ao candidato.
DA COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES EXAMINADORAS E DOS CALENDÁRIOS
11. A composição da Comissão de Seleção e o respectivo calendário de provas estão previstos para divulgação nos quadros de avisos da Unidade de Lotação e no site da Progesp (www.progesp.ufrn.br) a partir do dia 24/07/2017.
11.1. O candidato poderá impugnar os membros da comissão examinadora, no prazo de 2 (dois) dias corridos, contados após a divulgação da Comissão de Seleção nos quadros de avisos, nos casos previstos no art. 14 da Resolução nº 038/2013 -CONSEPE.
11.2. A impugnação deverá ser apresentada através do e-mail concursos@reitoria.ufrn.br ou na sede da Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (BR 101, Campus Universitário, Prédio da Reitoria – Lagoa Nova – Natal/RN, CEP 59078-900), pessoalmente ou por procurador, no horário das 7h00min às 19h00min, mediante requerimento fundamentado e assinado pelo candidato.
DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
12. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º, do Art. 5º, da Lei nº 8.112/90 e § 2º, do Art. 37, do Decreto nº 3.298/99.
12.1. Não se aplica a reserva de vagas a pessoas com deficiência no caso dos cargos que ofereçam menos de 05 (cinco) vagas.
12.2. Caso surjam novas vagas, esta Instituição, aplicando o percentual de 10% (dez por cento) das vagas para portadores de deficiência, reservará a 5ª (quinta) vaga de cada Área de Conhecimento, por antecipação do direito de reserva ao portador de deficiência.
13. DAS AVALIAÇÕES
13.1. O processo seletivo constará de dois tipos de avaliações, realizadas na seguinte ordem: didática (caráter eliminatório e classificatório) e títulos (caráter classificatório).
13.2. DA PROVA DIDÁTICA
13.2.1. A prova didática destina-se a avaliar os conhecimentos e habilidades didático-pedagógicos do candidato quanto ao planejamento e à adequação da abordagem metodológica da aula a ser ministrada perante a Comissão de Seleção - CS.
13.2.2. A prova didática, realizada em sessão pública, constará de aula expositiva sobre um tema a ser sorteado entre os 06 (se is) previamente definidos pela CS.
13.2.3. A ordem de apresentação da prova didática seguirá a mesma ordem cronológica de inscrição dos candidatos.
13.2.4. Observada a ordem de inscrição, os temas correspondentes a cada sessão de provas serão sorteados com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas em relação ao início da sessão, sendo facultada a presença do candidato.
13.2.5. A prova didática terá duração de 50 (cinquenta) minutos de apresentação, seguida de arguição.
13.2.6. O plano de aula é item obrigatório da prova didática, devendo o candidato entregar uma cópia a cada examinador, antes do início da prova, sob pena de eliminação do processo seletivo.
13.2.7. Todos os candidatos serão submetidos à arguição da CS.
13.2.8. Cada membro da CS terá até 03 (três) minutos para formular sua arguição, cabendo ao candidato até 05 (cinco) minutos para respondê-la, não sendo permitida a réplica.
13.2.9. A CS atribuirá à prova didática nota de 0,00 (ZERO) a 10,0 (DEZ), sendo desclassificado o candidato que obtiver média inferior a 7,00 (SETE).
13.3. DA PROVA DE TÍTULOS
13.3.1. Após o encerramento da prova didática, a CS atribuirá pontos aos títulos e à produção intelectual, constantes no Curriculum Vitae ou Lattes de cada candidato, para o estabelecimento da nota final da prova de títulos.
13.3.2. Para fins de pontuação na prova de títulos e produção intelectual, consoante Anexo VI da Resolução nº 038/2013- CONSEPE, serão considerados:
13.3.2.1. Para o Grupo I (Títulos e Formação Acadêmica):
13.3.2.1.1. Curso de especialização ou aperfeiçoamento: Certificado de Especialização ou Aperfeiçoamento, devidamente registrado, conforme normas da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e do Conselho Nacional de Educação – CNE. Também será aceita certidão de conclusão de pós-graduação lato sensu acompanhada do respectivo histórico escolar no qual constem as disciplinas cursadas e as respectivas cargas horárias do curso e a comprovação da apresentação do Trabalho de Conclusão do Curso.
13.3.2.1.1.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada uma certidão do responsável pela organização e realização do curso atestando que es te atendeu a uma das normas estipuladas no item acima.
13.3.2.1.2. Integralização de créditos em disciplinas de Mestrado e/ou Doutorado: certidão e/ou declaração expedida pela institui ção de ensino competente.
13.3.2.1.3. Curso de Mestrado e/ou Doutorado: Diploma de Mestrado / Doutorado, devidamente registrado, expedida por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC ou, na sua falta, Ata do julgamento da tese/dissertação, acrescido do histórico escolar e Certidão ou Declaração expedida pela instituição de ensino de que não possui pendências.
13.3.2.1.3.1. Para o curso de doutorado ou mestrado concluído no exterior será aceito apenas o diploma, para fins de Pontuação na Prova de Títulos, permanecendo a exigência de revalidação no ato da contratação.
13.3.2.1.4. Títulos de Livre-Docência: Certificado ou Diploma emitido pelo dirigente máximo da instituição de ensino que concedeu a Livre-Docência.
13.3.2.1.5. Para o referido Grupo, somente será considerada a pontuação correspondente à titulação mais alta, sendo vedado o somatório de títulos com a integralização de créditos de disciplinas concluídas em cursos de Mestrado e Doutorado
13.3.2.2. Para o Grupo II (Atividades de Docência nos últimos 5 anos):
13.3.2.2.1. Exercício do magistério (em nível superior ou no ensino básico, técnico e tecnológico): declaração ou certidão de tempo de exercício no magistério expedida pela instituição de ensino.
13.3.2.2.2. Exercício de monitoria em nível superior: declaração ou certidão expedida pela instituição de ensino.
13.3.2.2.3. Realização de estágio, na função de magistério, em estabelecimento de ensino superior, devidamente autorizado ou reconhecido: declaração ou certidão expedida pela instituição de ensino.
13.3.2.2.4. Realização de estágio de docência assistida, integrado a treinamento formativo para a docência, em estabelecimento de ensino superior, devidamente autorizado ou reconhecido: declaração ou certidão expedida pela instituição de ensino.
13.3.2.2.5. Aprovação em processo seletivo para magistério superior: publicação do resultado em Diário Oficial ou Boletim de Serviço.
13.3.2.2.6. Somente serão consideradas as atividades exercidas nos últimos 5 (cinco) anos, contados até a publicação do edital em Diário Oficial da União.
13.3.2.3. Para o Grupo III (Atividades de Pesquisa nos últimos 5 anos):
13.3.2.3.1. Livro publicado com ISBN: cópia da capa do livro e da ficha catalográfica, contendo as informações essenciais para identificação da publicação e/ou organização, incluindo número ISBN e Conselho Editorial.
13.3.2.3.2. Capítulos em livros publicados com ISBN: cópia da capa do livro, da ficha catalográfica, contendo as informações essenciais para identificação da obra, incluindo número ISBN, e do capítulo publicado.
13.3.2.3.3. Para fins de pontuação dos itens 13.3.2.3.1 e 13.3.2.3.2, serão considerados os livros publicados em meio virtual (e- books), sendo a definição de livro a estabelecida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) na NBR6029, a saber: publicação não periódica, que contém acima de 49 páginas, excluídas as capas e que é objeto de ISBN.
13.3.2.3.4. Trabalhos publicados em periódico especializado com ISSN: cópia da capa do periódico e a íntegra do trabalho, incluindo número ISSN.
13.3.2.3.5. Patente Registrada:
a) Patente Nacional: considera-se patente nacional aquela depositada em um único país. Atestada através de número de protocolo e situação do pedido no INPI ou em órgão de outro país equivalente ao INPI e documento emitido por um Núcleo de Inovação Tecnológica de instituições públicas comprovando o ineditismo, atividade inventiva, suficiência descritiva e aplicação industrial da patente. Caso a patente seja resultado de projeto de pesquisa e desenvolvimento científico, tecnológico ou artístico aprovado pelos órgãos competentes da UFRN ou que a criação ou produção sejam desenvolvidas utilizando recursos, meios, informações ou equipamentos da UFRN, será necessário apresentar o parecer do Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT/UFRN.
d) Patente Internacional: considera-se patente internacional aquela depositada em mais de um país. Atestada através de número de protocolo e situação do pedido no INPI ou em órgão de outro país equivalente ao INPI ou diretamente na Organização Mundial de Propriedade Intelectual, bem como comprovante de depósito internacional via PCT (Tratado de Cooperação de Patentes) ou CUT (Convenção da União de Paris) e documento emitido por um Núcleo de Inovação Tecnológica de instituições públicas comprovando o ineditismo, atividade inventiva, suficiência descritiva e aplicação industrial da patente. Caso a patente seja resultado de projeto de pesquisa e desenvolvimento científico, tecnológico ou artístico aprovado pelos órgãos competentes da UFRN ou que a criação ou produção sejam desenvolvidas utilizando recursos, meios, informações ou equipamentos da UFRN, será necessário apresentar o parecer do Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT/UFRN.
13.3.2.3.6. Trabalhos/Resumos publicados (na íntegra) em anais de congressos ou similares: cópias dos anais.
13.3.2.3.7. Orientação de bolsa de iniciação científica e de Monografia de Conclusão de Curso de Graduação: declaração ou certidão expedida pela instituição de ensino.
13.3.2.3.8. Orientação de Monografia de Curso de Especialização concluída, de Dissertação de Mestrado concluída ou orientação e co-orientação de Tese de Doutorado concluída: declaração ou certidão expedida pela instituição de ensino.
13.3.2.3.9. Coordenação de Projetos de pesquisa concluídos com apoio externo: declaração ou certidão expedida pela instituição de ensino.
13.3.2.3.10. Somente serão consideradas para pontuação no Grupo III as atividades publicadas ou registradas nos últimos 5 (cinco) anos, contados até a publicação do edital em Diário Oficial da União.
13.3.2.4. Para o Grupo IV (Atividades de Extensão nos últimos 5 anos):
13.3.2.4.1. Coordenação de programas, cursos, eventos, projetos concluídos e outras ações de extensão: declaração ou certidão expedida pela instituição de ensino.
13.3.2.4.2. Participação em curso de extensão como ministrante: declaração ou certidão expedida pela instituição de ensino.
13.3.2.4.3. Orientação de bolsista de extensão em atividades concluídas: declaração ou certidão expedida pela instituição de ensino.
13.3.2.5. Para o Grupo V (Mérito Acadêmico, Profissional e Atividades Administrativas nos últimos 5 anos):
13.3.2.5.1. Participação em Banca Examinadora de Processo Seletivo Público para provimento de cargo de docente de instituição de ensino superior: portaria de designação ou declaração expedida pelo órgão/entidade organizadora do certame.
13.3.2.5.2. Participação em Comissão Examinadora de Tese de Doutorado ou de Dissertação de Mestrado: portaria de designação ou declaração expedida pela instituição de ensino.
13.3.2.5.3. Organização de livro com ISBN ou periódico com ISSN: cópia da capa do livro e da ficha catalográfica, contendo as informações essenciais para identificação da publicação e/ou organização, incluindo número ISBN ou ISNN, e Conselho Editorial.
13.3.2.5.4. Exercícios de cargos e funções administrativas e participação em Comissões Permanentes em IES, por um período mínimo de um ano: portaria de designação ou declaração/certidão expedida pelo órgão.
13.3.2.5.5. Exercícios de cargos em Instituições científicas ou profissionais por um período mínimo de um ano: portaria de nomeação ou de designação ou declaração/certidão expedida pelo órgão.
13.3.2.5.6. Atividades de caráter profissional, relacionadas com a área de conhecimento: cópia da carteira de trabalho e previdência social (CTPS), contendo as páginas de identificação do trabalhador, registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a função exercida e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na raz ão social da empresa. Em se tratando de atividade voluntária, será aceito declaração/certidão emitida pela instituição privada, contendo a espécie de serviço realizado e a descrição de atividades desenvolvidas.
13.3.2.5.7. Título honorífico concedido por sociedade ou colégio de especialistas devidamente credenciados: cópia do título.
13.3.2.5.8. Obra artístico-cultural premiada ou Prêmio de mérito profissional ou acadêmico: comprovante da premiação.
13.3.3. CS atribuirá nota 10,0 (DEZ) à prova de títulos do candidato que obtiver o maior número de pontos, atribuindo aos demais candidatos notas diretamente proporcionais à da melhor prova.
DA NOTA FINAL CLASSIFICATÓRIA
14. A CS atribuirá a cada candidato uma nota final classificatória (NFC), de acordo com a seguinte fórmula:
NFC= 0,9×PD + 0,1×PT
Em que PD é a nota da prova didática e PT é a nota da prova de títulos.
14.1. Em caso de empate, será adotado o critério de maior idade como desempate.
DOS PEDIDOS DE RECURSO
15. Do resultado final do processo seletivo, publicado no Diário Oficial da União, caberá recurso ao respectivo Conselho de Centro (CONSEC), no caso de Departamento Acadêmico, ou ao CONSEPE, em se tratando de Unidade Acadêmica Especializada, Unidade de Ensino ou Colégio de Aplicação no prazo de 03 (três) dias corridos, contados da referida publicação.
DOS REQUERIMENTOS
16. Durante a realização das provas até a divulgação da ata conclusiva pela Comissão de Seleção, a qualquer momento, o candidat o poderá se dirigir à Coordenadoria de Concursos, no horário de funcionamento (segunda a sexta-feira - das 7h00min às 19h00min), por meio de requerimento devidamente fundamentado, para fins de esclarecimentos ou registros de fatos que apontem o descumprimento deste edital e da Resolução nº 038/2013-CONSEPE, de 19 de março de 2013, o qual será analisado pela Coordenadoria de Concursos, ouvida a Comissão de Seleção.
16.1. A Comissão de Seleção deverá se manifestar acerca do requerimento até a conclusão dos seus trabalhos, sendo a sua resposta remetida ao candidato.
16.2. O candidato também poderá, a partir do primeiro dia útil após a divulgação do resultado, requerer vistas às suas provas e fichas de avaliação, bem como solicitar a produção de cópias desse material diretamente na Secretaria do Departamento Acadêmico ou Unidade Acadêmica Especializada ao qual se vincula a vaga disponibilizada em edital.
16.2.1. A reprodução das cópias será disponibilizada no prazo de até 3 (três) dias úteis, devendo o candidato retirá -la no horário de funcionamento do Departamento Acadêmico ou Unidade Acadêmica Especializada, med iante a apresentação de documento d e identificaçã o co m fo to .
DA CONTRATAÇÃO
17. Não deverá ser contratado o candidato que for servidor da Administração Pública Direta ou Indireta da União, dos Estados, do
Distrito Federal ou dos Municípios, bem como empregado ou servidor de suas subsidiárias e controlad as, salvo nos casos previstos no inciso XVI, letras “a”, “b” e “c” do artigo 37 da Constituição Federal e com a comprovação formal de compatibilidade de horário.
17.1. Não poderá ser contratado o candidato integrante das carreiras de magistério das Instituições Federais de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745/93 (artigo 6º, § 1º, inciso I).
17.2. O candidato terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação pela Coordenadoria de Provimentos e Controle de Cargos – CPCC, para firmar o contrato com a instituição, salvo em se tratando de candidato único aprovado, onde o referido prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante apresentação de motivos devidamente justificados.
17.3. Para fins de contratação somente será aceito Diploma ou Certidão de Conclusão, acrescido de Ata/Histórico.
17.4. O candidato poderá desistir de sua contratação para o cargo em questão, devendo, para isso, assinar termo de desistência.
17.5. A contratação será realizada por semestre letivo do calendário acadêmico, podendo ser renovada mediante assinatura de termo aditivo por período não superior a 24 (vinte e quatro) meses.
17.5.1. Na renovação do contrato, a critério da UFRN, poderá ocorrer a alteração (aumento ou redução) do regime de trabalho, comprovado o interesse institucional.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18. Os candidatos aprovados no processo seletivo regido por este Edital poderão ser aproveitados por outros órgãos da administração pública federal, respeitados os interesses da UFRN e a ordem de classificação.
18.1. O processo Seletivo, de acordo com a Lei nº 8.745/93 (artigo 4º, inciso II), terá validade de 12 (meses), sem prorrogação.
18.2. As normas do Processo Seletivo para Professor Substituto/Temporário da UFRN estão disciplinadas na Resolução nº 038/2013-CONSEPE, disponível na página eletrônica da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (www.progesp.ufrn.br);
18.3. As demais informações e o programa da seleção encontram-se à disposição dos interessados na Secretaria da respectiva Unidade de Lotação e na página eletrônica da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (www.progesp.ufrn.br).
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